
Saída definitiva no Brasil. Vantagens e Multas. E o acordo com Portugal.
Atualizado: 10 de out. de 2021
Uma dúvida frequente dos brasileiros na hora de residir no exterior, se deve realizar a Comunicação de Saída Definitiva ou Declaração de Saída Definitiva a Receita Fiscal. Vale explicar que a Comunicação da Saída Definitiva é exatamente a informação a Receita Federal que seu domicílio fiscal está no exterior, enquanto que a Declaração de Saída Definitiva do País tratar-se do ultimo IRPF entregue referente ao ano anterior da saída ao país.

Entretanto, como o próprio foi denominado, todo aquele que deixar de ser residente, em especial para fins fiscais do Brasil, deve fazer a comunicação da Saída Definitiva da Receita Fiscal. Logo, se sabe que residirá fora do Brasil superior a 183 dias e não retornará, mesmo que temporário, dentro do prazo de 12 meses, pode se considera não residente no Brasil.
*Prazo
Deve está atento ao prazo de Comunicação da Saída Definitiva que decorrem sempre até 15 de fevereiro do ano seguinte à saída do Brasil. Ou seja, se se enquadra nas regras de “Não residente”, conforme citado acima, no exercício (ano) anterior, deve fazer até o dia 15 de fevereiro do ano seguinte à comunicação a Receita Federal.
Link para comunicação da saída definitiva:
http://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/index.xhtml
*Multa
Caso não realize a Comunicação da Saída Definitiva dentro no prazo a consequência será a multa. Contudo, vejamos como se calcula a multa nesses casos:
Se o contribuinte está isento de Imposto: R$165,74.
Se o contribuinte tem algum imposto à pagar: 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido pelo contribuinte, tendo em vista que valor mínimo a pagar sempre será R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do valor do imposto devido.
Atenção que se saiu do Brasil a muitos anos, por exemplo, a mais de 20
anos, e nunca fez a Comunicação de Saída Definitiva pode fazer hoje,
porém a Receita Federal somente calcula retroagindo até 5 anos. Assim,
caso tenha saído 2001, e somente realize em 2021 a Comunicação de
Saída Definitiva, a Receita Federal calcula a multa e algum imposto a
pagar 2016.
*Vantagens Obter sua situação fiscal regularizada é uma obrigatoriedade do contribuinte, além de evitar ter multa podemos pontuar as seguintes vantagens para maioria das situações:
Redução de alíquota para 15% (aluguel e outros) ou 25%(aposentados e outros);
Não ter um IRPF progressivo;
Evitar a Dupla Tributação pelos rendimentos obtidos fora do Brasil;
Justificação automática dos patrimônios ou transferências recebidas fora do Brasil;
Não obrigatoriedade da Declaração de Capitais Brasileiros no exterior;
Acordo para Eliminar a Dupla Tributação entre Brasil e Portugal.
O Brasil efetivamente possui poucos acordos bilaterais para eliminar a dupla tributação, mas Portugal é um dos países. A intenção de este acordo fixar em evitar que o contribuinte que possui rendimentos no Brasil, em qualquer natureza, como dividendos, juros, aposentadoria, e outros seja tributado duas vezes por ambos os países, através do Decreto nº 4.012, de 13 de novembro de 2001.
E referente a maioria dos brasileiros que reside em Portugal, e por vezes, se enquadra na categoria de aposentados e/ou rendimentos por bens imóveis, prever neste acordo, que o contribuinte se tornando não residente no Brasil, e na sequencia realizou a Comunicação de Saída Definitiva, nessa categoria de rendimentos será tributada no Brasil, logo, Portugal não pode tributar novamente.
Em outras situações o Acordo bilateral prevê a competência de tributação a Portugal, mas aconselhar-se sempre fazer um planejamento tributário.
Dra. Jamile Jambeiro Portela Mestre em Direito Fiscal Advogada Portuguesa e brasileira
@tributárionoestrangeiro @advocaciadeimigracao www.jamilejambeiro.adv.br
Fontes: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15079
(https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe) https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/portugal/decreto-no-4-012-de-13-de-novembro-de-2001