O que é o IVAucher?
É um programa do Estado português que visa incentivar o consumo nos setores do alojamento (hotéis, “hostels”, pensões), cultura (teatros, cinemas, museus) e restauração (restaurantes, pastelarias, cafés).
Tratam-se de setores da economia que sofreram perdas significativas com a pandemia COVID, e o Estado português espera que este incentivo fiscal contribua para a sua recuperação económica.

Como funciona?
As pessoas que tiverem adquirido serviços de restauração, de cultura ou de alojamento nos meses de junho, julho e agosto de 2021, irão usufruir de um reembolso do IVA, num montante até 50% do valor das suas compras.
Para isso basta que tenham efetuado os pagamentos com cartão de bancos aderentes ao IVAucher.
Até quando posso aderir?
A adesão ao programa estará disponível no portal https://www.ivaucher.pt até ao dia 28 de Dezembro!
O que fazer para aderir?
Basta clicar no campo “ADERIR” e dar o seu nome e apelido, email, número de telemóvel e Número de Identificação Fiscal (NIF) - o site providenciará um código de acesso, via telemóvel, que deverá inserir para, de imediato, ficar registado.
O IVAucher aplica-se a todos os estabelecimentos?
Não. Apenas as compras feitas em cinemas, hotéis, restaurantes, que tenham aderido ao programa é que podem beneficiar deste incentivo.
É de aplicação faseada?
Sim. O programa tem 3 fases:
Primeira Fase: Os consumidores poderão acumular o IVA nas compras que tenham efetuado durante os meses de junho, julho e agosto de 2021 (desde que tenham pedido fatura com NIF e pago com cartão bancário);
Segunda Fase: Em setembro a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá calcular o IVA acumulado nessas compras;
Terceira fase: O IVA acumulado poderá ser utilizado em compras, nos meses de outubro, novembro e dezembro (note-se, contudo, que o valor máximo de reembolso do IVA só pode ir até 50% do valor de cada compra).
Exemplo: Uma pessoa tem direito a um reembolso de €150 de IVA (relativo às compras que realizou nos meses de junho a agosto de 2021). Paga, em 15 de outubro de 2021, um almoço num restaurante no montante de €50. Assim sendo, só poderá ser reembolsada até €25 (50% x €50 = €25). Os restantes €125 terão de ser “descontados” noutra(s) futura(s) compra(s).
Como é que o reembolso é feito?
O reembolso é feito diretamente na conta associada ao cartão bancário, num prazo de até 2 dias.
NOTA:Este incentivo não prejudica o reembolso do IRS, referente ao IVA pago nas faturas com NIF, que digam respeito a restaurantes, cabeleireiros, hotéis, reparação ou manutenção automóvel e ginásios. Veja o site e-fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt).